segunda-feira, 4 de junho de 2012

NORMAS DE FISCALIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS

Da documentação necessária para receber certificação do conselho:
·         Cópia do estatuto da instituição e ata de fundação com apresentação da original;
·         Cópia de todas as atas de reunião, com apresentação das originais, do ano de pedido de certificação e subseqüentemente a cada 12 meses completos;
·         Cópia das atas de eleição e posse de diretoria e conselhos com apresentação das originais;
·         Cópia  do cartão de CNPJ da instituição com apresentação da original;
·         Cópia de comprovante de endereço, com apresentação do original;
·         Ficha de cadastro do conselho devidamente preenchida.
Da fiscalização do conselho:
·         Para as instituições beneficiadas pela lei municipal de desporto e paradesporto, cabe ao conselho municipal fiscalizar a atuação da CMASE (Comissão Municipal de Avaliação e Seleção Esportiva) no acompanhamento dos projetos em execução, fica o conselho municipal também responsável pela fiscalização, em caso de irregularidade detectada cabe ao conselho municipal solicitar parecer a CMASE, tendo ela o prazo de 15 (quinze) dias para responder solicitação;
·         Quando achar necessário o conselho municipal solicitará as instituições, cópia autenticada da prestação de constas dos recursos financeiros recebidos pela lei municipal de incentivo ao desporto e para desporto;
·         Nos casos de outras subvenções municipais dirigidas a instituição privada sem fins lucrativos compete ao conselho exigir anualmente cópia autenticada da prestação de contas da subvenção recebida.
·         Poderá o conselho a qualquer momento realizar visita a sede da instituição e/ou ao projeto realizado pela mesma. É obrigação do conselho, agendar a visita junto a instituição com período mínimo de 15 (quinze) dias, o conselheiro responsável pela visita e/ou fiscalização agendada deverá obrigatoriamente apresentar carteira de identificação do conselho antes de iniciar qualquer visita e/ou fiscalização.
Da certificação junto ao conselho:
·         Avaliada a documentação e o requerimento de certificação da instituição cabe ao conselho, deferir o certificado que deverá ser confeccionado no prazo Maximo de 30 (trinta) dias úteis;
·         Em caso de indeferimento cabe ao conselho encaminhar carta de readequação de documentos, oferecendo prazo ilimitado para apresentação da documentação solicitada.
·         A certificação da instituição junto ao conselho terá validade de 12 meses a contar da data de sua expedição.

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